PORTARIA Nº 161/2016/GS/SEDUC/MT - Institui o Projeto de Estudos e Intervenção Pedagógica (PEIP), o Projeto de Formação Contínua dos Profissionais Técnicos e Apoio Administrativos Educacionais (PROFTAAE) e cria o Núcleo de Desenvolvimento Profissional na Escola (NDPE) e dá outras orientações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais ......
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º, art. 37 e 38 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 e suas atualizações;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto de Estudos e Intervenção Pedagógica (PEIP), o Projeto de Formação Contínua dos Profissionais Técnicos e Apoio Administrativos Educacionais (PROFTAAE), como projetos experimentais da Política de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, e o Núcleo de Desenvolvimento Profissional na Escola (NDPE), conforme previsto nesta Portaria e no Anexo único.

Art. 2º Cabe à Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica – Sufp/Seduc-MT elaborar, implementar, executar e avaliar a Política de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso, seus Programas e Projetos, bem como articular e firmar parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior ou de pesquisa científica, bem como parcerias com os municípios, estados ou a união, para melhor alcançar as metas da Política e qualificar a Escola básica.

Art. 3º Os estudos de que tratarão os projetos citados no art. 1º desta portaria serão realizados no Núcleo de Desenvolvimento Profissional na Escola-NDPE.

§1º O Núcleo de Desenvolvimento Profissional na Escola-NDPE é uma célula escolar dinâmica cuja finalidade é o desenvolvimento de estudos formativos, pesquisas, projetos de intervenção pedagógica, projetos socioeducativos ou culturais de caráter educativo a serem previstos na Política de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e contemplados no Projeto Político Pedagógico da Escola, ou articulados pela SEDUC-MT e MEC (União).

§2º Os estudos, as pesquisas e os projetos de intervenção pedagógica deverão ter foco na análise de necessidades de aprendizagem dos estudantes, para superar as dificuldades diagnosticadas ou potencializar a aprendizagem discente, permitindo, por outro lado, a aprendizagem profissional docente.

§3º O NDPE será coordenado pelo Coordenador Pedagógico da Escola.

§4º Caberá a cada Escola destinar espaço específico e condições estruturais para o funcionamento do NDPE.

§5º O instrumento legal que instituirá a Política de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso disciplinará de forma mais específica o NDPE.

§6º O Projeto Sala de Educador será substituído pelo NDPE, a partir da data da pública dessa Portaria.

Art. 4º O PEIP deverá ser executado por docentes em regência, professor articulador e professor do laboratório de aprendizagem que farão a intervenção junto aos estudantes e o PROFTAAE deverá ser executado por Técnicos Administrativos Educacionais e Apoio Administrativo Educacional-AAE.

§1º Deverão participar dos estudos do PEIP docentes em regência, professor articulador, professor do laboratório de aprendizagem, professor integrador, coordenador pedagógico e coordenador de área, e do PROFTAAE os Técnicos Administrativos Educacionais (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE) e o Diretor escolar.

§2º O PEIP deverá ser coordenado pelo coordenador pedagógico e o PROFTAAE pelo diretor da escola.

Art.5º Considera-se, no âmbito desta Portaria e da Política de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso a ser instituída em Lei específica, a Formação Contínua e o Desenvolvimento Profissional como dois enfoques complementares do campo de conhecimento e saber denominado Educação Permanente.

§1º Entende-se por Formação Contínua aquela que tem sido realizada pelas instituições formadoras (escolas de formação, centros de formação, centros de professor, Instituições de Ensino Superior), por agentes de formação (formadores externos à escola como professores universitários e agentes especializados e internos como professores formadores da educação básica), ofertada na modalidade de cursos, oficinas, seminários, supervisão, ciclo de estudos, palestras, workshop, etc. e nos aspectos organizacionais como processos de certificação de ações, financiamento, entre outros.

§2º Entende-se por Desenvolvimento Profissional aquela focada nos processos de levantamento de necessidades de aprendizagem, nas superação das dificuldades de aprendizagem, na potencialização da aprendizagem, na participação dos professores na definição da ação de intervenção pedagógica, nos conteúdos concretos a serem apreendidos (novos conhecimentos, novas capacidades, competências e habilidades), nos contextos da aprendizagem (formação centrada na escola), na relevância da formação centrada nas práticas pedagógicas, no impacto na aprendizagem dos estudantes e na aprendizagem profissional. O Desenvolvimento Profissional é um processo contínuo e dinâmico voltado para a melhoria das práticas profissionais, com vistas a promover mudanças educativas em benefícios da aprendizagem dos estudantes, aprendizagem profissional e da comunidade escolar. Não é um processo de enriquecimento pessoal somente, mas pessoal, profissional e institucional. Ele, pressupõe a procura de conhecimento profissional prático sobre a questão central da relação entre aprendizagem profissional docente e aprendizagem discente, centrando-se no contexto profissional. É um processo de médio e longo prazo, que integra os diferentes tipos de ações, oportunidades e experiências, planejadas sistematicamente, de forma a promover o crescimento e desenvolvimento profissional dos docentes, dos estudantes, dos demais profissionais da educação e da Escola ou organização educacional.

Art. 6º Os Projetos de que trata esta Portaria serão monitorados e avaliados pela Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica-SUFP, em parcerias com as unidades vinculadas à SUFP (Cefapros).

Parágrafo Único: Entende-se por monitoramento o conjunto de ações de gestão de planos, programas e projetos, baseado no processo de coleta, sistematização, registro, descrição, análise e de interpretação de dados, que permite conhecer de forma concreta como e em que medida as ações planejadas ocorrem, visando alcançar os objetivos propostos e o conhecimento do processo de execução, de modo a replanejar quando necessário e a contextualizar e explicar os resultados obtidos.

Art. 7º A participação dos Projetos de que trata esta Portaria será certificada pela escola e chancelada pelo Cefapro.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 11 de abril de 2016.

PERMÍNIO PINTO FILHO
Secretário de Estado de Educação, Lazer e Esporte – SEDUC-MT

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